DECRETO N. 23.695, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954
Extingue: na Secretaria da
Viação e Obras Públicas a Inspetoria de
Serviços Públicos e, na Secretaria da Agricultura, o
Serviço de Hidrografia do Instituto Geográfico e
Geológico.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 10 da Lei
n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos: na Secretaria da
Viação e Obras Públicas a Inspetoria de
Serviços Públicos e, na Secretaria da Agricultura, o
Serviço de Hidrografia do Instituto Geográfico e
Geológico.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.