DECRETO N. 23.695, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954

Extingue: na Secretaria da Viação e Obras Públicas a Inspetoria de Serviços Públicos e, na Secretaria da Agricultura, o Serviço de Hidrografia do Instituto Geográfico e Geológico.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 10 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos: na Secretaria da Viação e Obras Públicas a Inspetoria de Serviços Públicos e, na Secretaria da Agricultura, o Serviço de Hidrografia do Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.