DECRETO N. 23.696, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sôbre a necessidade de atender ao aumento de suas despesas com o pessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 21.504-A, de 25 de junho de 1952.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídos os aumentos de 10% e 4% a que se referem, respectivamente, o decreto-lei federal n 7.632, de 12 de julho de 1945 e o decreto federal n. 26.778, de 14 de junho de 1949, até a definitiva regularização da cobrança do fundo, de que trata o decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 15 de outubro do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral, Substituto.

 

 

Notas:
a) No cálculo dos preços das passagens, as importâncias até Cr$ 0,49 serão despresadas, arredondando-se para Cr$ 1,00 as de valor superior aquêle limite.
b) As tabelas de Automotrizes, Carros de Luxo, BA-1, BA-2, B-1, B-2 D-1, D-2, D-3, C-1, C-2 e C3, não sofreram alteração.
c) Os denominados generos de 1.º necessidade, despachadaos como encomendas ou cargas, ficam sujeitos as tabelas gerais em que estão classificados , na Pauta C.G.T.-4.

DECRETO N. 23.696, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

Retificação
No parágrafo único do artigo 1.°, onde se lê:
".... os aumentos de 10% e 4% a que se referem, respectivamente, o decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de julho de 1945, o decreto federal n. 22.778, de 14 de junho de 1949...";
leia-se:
"... os aumentos de 10% e 6% a que se referem o decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de julho de 1945, o decreto federal n. 26.778, de 14 de junho de 1949, e a lei n. 2.250, de 30 de junho de 1954,..."


DECRETO N. 23.696, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

Retificações

Nas folhas a que se refere o Decreto supra, tabela D-7, onde se lê:  
"(Animais de grande porte)
"(Lotação de trens)";
leia-se.
"(Animais do grande porte)
(Lotação completa)"

Na Tabela D-7 A, onde se lê:
"(Gado vacum de pequeno porte)
(Lotação de trens)";
leia-se:
"(Gado vacum de pequeno porte)
(Lotação completa)"

Na Tabela C-10, C-11 e G-12 (Mercadorias), onde se lê:
"De 601 a 700 km.. .. .. .. Cr$ 0,288";
leia-se:
"De 601 a 700 km.. .. .. .. .. .. Cr$ 0,268"