DECRETO N. 23.696, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, sôbre a necessidade de atender ao aumento de suas
despesas com o pessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com
êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de
tarifas, para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, em substituição às aprovadas pelo Decreto
n. 21.504-A, de 25 de junho de 1952.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídos os
aumentos de 10% e 4% a que se referem, respectivamente, o decreto-lei
federal n 7.632, de 12 de julho de 1945 e o decreto federal n. 26.778,
de 14 de junho de 1949, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo, de que trata o
decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 15 de
outubro do corrente, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral, Substituto.
Notas:
a) No cálculo dos preços das passagens, as
importâncias até Cr$ 0,49 serão despresadas,
arredondando-se para Cr$ 1,00 as de valor superior aquêle limite.
b) As tabelas de Automotrizes, Carros de Luxo, BA-1, BA-2, B-1,
B-2 D-1, D-2, D-3, C-1, C-2 e C3, não sofreram
alteração.
c) Os denominados generos de 1.º necessidade, despachadaos
como encomendas ou cargas, ficam sujeitos as tabelas gerais em que
estão classificados , na Pauta C.G.T.-4.
DECRETO N. 23.696, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
DECRETO N. 23.696, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Retificações
Nas folhas a que se refere o Decreto supra, tabela D-7, onde se lê:
"(Animais de grande porte)
"(Lotação de trens)";
leia-se.
"(Animais do grande porte)
(Lotação completa)"
Na Tabela D-7 A, onde se lê:
"(Gado vacum de pequeno porte)
(Lotação de trens)";
leia-se:
"(Gado vacum de pequeno porte)
(Lotação completa)"
Na Tabela C-10, C-11 e G-12 (Mercadorias), onde se lê:
"De 601 a 700 km.. .. .. .. Cr$ 0,288";
leia-se:
"De 601 a 700 km.. .. .. .. .. .. Cr$ 0,268"