DECRETO N. 23.696-A, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre a constituição da Comissão de Contas do Departamento de Águas e Esgôtos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Artigo 1.º - Fica constituída a Comissão de Contas
do Departamento de Águas e Esgôtos a que se refere a alínea III
do artigo 5.º, e seu parágrafo único, da Lei n. 2627,
de 20 de janeiro de 1954, a qual será composta dos seguintes
membros: Armando Nielsen, Auditor do Departamento de Águas e Esgôtos;
Matias Marques de Oliveira, Inspetor de Contabilidade, representando a
Secretaria da Fazenda; e Edith Monteiro Borges, Chefe de
Secção, representando a Diretoria de Contabilidade da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, -
designados nos têrmos do § 1.º do artigo 26 da mencionada
Lei.
Parágrafo único -
De acôrdo com o disposto no artigo 26 alínea I, da Lei n.
2627, a Comissão de Contas será presidida pelo Auditor do
Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 2.º - Os membros
da Comissão de Contas do Departamento de Águas e Esgôtos
servirão sem prejuizo de suas funções, dos
vencimentos dos seus cargos e demais vantagens pessoais, e mediante a
gratificação fixada pelo Decreto n. 23.564, de 18 de
agôsto de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.