DECRETO N. 23.696-A, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre a constituição da Comissão de Contas do Departamento de Águas e Esgôtos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Artigo 1.º - Fica constituída a Comissão de Contas do Departamento de Águas e Esgôtos a que se refere a alínea III do artigo 5.º, e seu parágrafo único, da Lei n. 2627, de 20 de janeiro de 1954, a qual será composta dos seguintes membros: Armando Nielsen, Auditor do Departamento de Águas e Esgôtos; Matias Marques de Oliveira, Inspetor de Contabilidade, representando a Secretaria da Fazenda; e Edith Monteiro Borges, Chefe de Secção, representando a Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas, - designados nos têrmos do § 1.º do artigo 26 da mencionada Lei.
Parágrafo único - De acôrdo com o disposto no artigo 26 alínea I, da Lei n. 2627, a Comissão de Contas será presidida pelo Auditor do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 2.º - Os membros da Comissão de Contas do Departamento de Águas e Esgôtos servirão sem prejuizo de suas funções, dos vencimentos dos seus cargos e demais vantagens pessoais, e mediante a gratificação fixada pelo Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.