DECRETO N. 23.697, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda do crédito especial de Cr$ 892.000,00, autorizado pela Lei n. 2.746, de 27 de setembro de 1954, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 2.746, de 27 de setembro de 1954, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 892.000,00 (oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral, para ocorrer às despesas gerais com eleições, nos têrmos da referida lei. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Teouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - A importância referente ao presente crédito será posta à disposição do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral em conta-corrente no Banco do Estado de São Paulo S./A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.697, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda do crédito especial de Cr$ 892.936,00, autorizado pela Lei n. 2.746, de 27 de setembro de 1954, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral.

Retificações

No artigo 1.º, parágrafo único, onde se lê:
" de operação...".
leia-se:
" ... de operações ..."

No mesmo parágrafo, onde se lê:
"...de Letras do Teouro do Estado,...";
leia-se:
" ... de Letras do Tesouro do Estado,...".