DECRETO N. 23.702, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, autorizado pela Lei 2.617, de 20
de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei 2.617, de
20 de janeiro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à Fundação Getúlio
Vargas, em substituição ao compromisso assumido pelo Estado de São
Paulo, quando da constituição daquela entidade, de doar um terreno com
área de 300.000 ms2 (trezentos mil metros quadrados), dentro de um
raio de 10 kms (dez quilometros) da Praça da Sé.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida
no parágrafo único do artigo 2.º da Lei 2.412, de 15 de dezembro de
1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. 6 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto