DECRETO N. 23.702, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, autorizado pela Lei 2.617, de 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei 2.617, de 20 de janeiro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à Fundação Getúlio Vargas, em substituição ao compromisso assumido pelo Estado de São Paulo, quando da constituição daquela entidade, de doar um terreno com área de 300.000 ms2 (trezentos mil metros quadrados), dentro de um raio de 10 kms (dez quilometros) da Praça da Sé. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. 6 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto