DECRETO N. 23.703, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 30.000,00, autorizado
pela Lei n. 2.574, de 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 2.574,
de 14 de janeiro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa com o pagamento a
Taciano de Oliveira Lima, da indenização que lhe é devida pela
inutilização, em serviço policial não remunerado, da lancha "Iris", de
sua propriedade.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do
Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único
do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto