DECRETO N. 23.705-A, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954

Estende o regime de tempo integral à Cadeira n. IX "Tisiologia", da Faculdade de Higiêne e Saúde Publica da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, fundamentado no artigo n. 242, do Decreto-lei n. 15.549-A, de 15-1-1946, que aprova o Regulamento da Faculdade de Higiêne e Saúde Pública, e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário, em sessão de 27-9-54,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira n.
IX - "Tisiologia", da Faculdade de Higiêne e Saúde Pública, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
José de Mello Moraes. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.