DECRETO N. 23.705-A, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954
Estende o regime de tempo integral à Cadeira n. IX "Tisiologia", da
Faculdade de Higiêne e Saúde Publica da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, fundamentado no artigo n. 242, do Decreto-lei n.
15.549-A, de 15-1-1946, que aprova o Regulamento da Faculdade de
Higiêne e Saúde Pública, e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho
Universitário, em sessão de 27-9-54,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira n. IX - "Tisiologia", da Faculdade de Higiêne e Saúde Pública, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os
títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto
serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
José de Mello Moraes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.