DECRETO N. 23.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre transferência de duas áreas de terras para a Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas do patrimônio da
Secretaria da
Agricultura, para a Estrada de Ferro Sorocabana, duas áreas de
terras,
uma com 97.870,00 ms.² e outra com 24.725,00 ms.², partes
integrantes
do Campo de Produção de Sementes e Mudas "Ataliba
Leonel", do
Departamento da Produção Vegetal, situado no
Município de Mandurí,
Comarca de Pirajú, necessárias aos serviços de
melhoramentos da linha
tronco daquela ferrovia, com consequente alteração do
traçado da
estrada minicipio Mandurí-Batista Botelho, áreas essas
que assim se
descrevem: - Memorial - Desenho AT - 716 a - Divisas: - Partindo do
ponto A, situado a esquerda do eixo locado, entre as estacas 2399 +
7,00 e 2529 + 5,25 de Mandurí a Bernardino Campos, seguem em
curva,
pela faixa, paralela ao eixo na distância de 245,00 m. até
o ponto B
(PT = 2409 4 + 14) que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem
em
reta, pela faixa com o rumo NW 37°00' na distância de 410,00
m. até o
ponto C (PCE = 2430 + 5,00) que dista 20,00 m. do eixo locado;
daí
seguem em curva pela faixa na distância de 189,00 m. até o
ponto D, que
dista 25,00 m. do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa
na
distância de 320,00 m. até o ponto E, dista 15,00 m. do
eixo locado;
daí seguem pela faixa paralela ao eixo, na distância de
470 00 m. até o
ponto F (PT = 480 4- 5,00) que dista 15,00 m. do eixo locado,
daí seguem cm reta pela faixa, com o rumo NW 87°00' na
distância de 313,00
m. até o ponto G, que dista 35,00 m. do eixo locado; daí
seguem em reta
pela faixa, com o rumo NW 82°00' na distância de 242,00 m.
até o ponto
H, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela
faixa,
paralela ao eixo com o rumo NW 86°11' na distância de 330,00
m. até o
ponto I (PCD = 2524 + 10,50) que dista 15,00 m. do eixo locado;
daí
seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 88°30' na distância
de 73,00
m. até o ponto I; daí seguem em reta pela faixa com o
rumo NW 85º00
na distância de 28,00 m. até o ponto J; daí seguem
em reta por uma
cerca que corta o eixo na estaca 2529 + 5,25 com o rumo NE 14°30'
na
distância de 26,00 m. até o ponto K; daí seguem em
reta, pela cerca com
o rumo NW 85º00' na distância de 5,00 m. até o ponto
L; daí seguem pela
cerca em reta, com o rumo NE 14°30' na distância de 7,00 m.
até o ponto
M; daí seguem em reta, pela cerca, com o rumo NE 58°30' na
distância de
18,00 m. até o ponto N; daí seguem em reta pela faixa,
com o rumo NE
68°30' na distância de 18,00 m. até o ponto O, que
dista 20,00 m. do
eixo locado; daí seguem em reta pela faixa com o rumo SE
80°30' na
distância de 70,00 m. até o ponto P que dista 15,00 m. do
eixo locado;
daí seguem em reta, pela faixa com o rumo SE 86°00' na
distância de
330,00 m. até o ponto Q que dista 15,00 do eixo locado; daí
seguem em
reta, pela faixa com o rumo 89°00' na distância de 242,00 m.
até o
ponto R, que dista 35,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta,
pela
faixa com o rumo SE 83°00' na distância de 315,00 m.
até o ponto S, que
dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa,
na
distância de 488,00 m. até o ponto T, que dista 15,00 m.
do eixo
locado, daí seguem em curva pela faixa, na distância de
327,00 m, até o
ponto U, que dista 25,00 m. do eixo locado; daí seguem em curva
pela
faixa na distância de 197,00 m. até o ponto V, que dista
20,00 m. do
eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE
35°00' na
distância de 410,00 m. até o ponto X, que dista 15,00 m.
do eixo
locado; daí seguem em curso, pela faixa na distância de
171,00 m. até o
ponto Y daí, por uma cerca que corta o eixo na estaca 2399 +
7,00,
seguem com rumo SE 35°00' na distância de 78,00 m. até
o ponto A, onde
tiveram começo.
b) - Confrontações: - Entre os pontos A B C D E F G H I J do
lado esquerdo, e N O P Q R S T U V X Y do lado direito com o terreno do
proprietário; entre os pontos J - E - L - M - N com o terreno da sra.
Alice Alves Miranda; entre os pontos Y - A com a linha em tráfego da
EFS., que separa do terreno do sr. Emilio Tozone.
c - Área: - A area acima descrita e delimitada é de 97.870,00 m2.
- Memorial - Desenho SD - 458 a
- Situação: - Município de Manduri, comarca de Pirajú, trecho de
Manduri, a Batista Botelho, entre as estacas 2430 + 5,00 e 2529 + 5,25
do lado esquerdo da linha locada.
b - Limites e Confrontações: - Partindo do ponto A
situado a 147,00 m. à esquerda da estaca 2430 + 5,00 - P.C.E. do
novo traçado locado e construido, que faz ligação
com a
antiga estrada de rodagem municipal que liga com Mandurí,
seguem,
290,00 m. pela faixa da rodagem em reta, com 10,00 m. de largura e rumo
de 23°0" NW até o ponto B que dista 55,00 m. da linha
locada; 92,00 m.
pela dita faixa em curva, com 10,00 m. de largura, até o ponto C
que
dista 40,00 m. da linha locada; 360,00 m. pela dita faixa em reta, com
10,00 m. de largura e rumo de 63°30' NW até o ponto D que dista
36,00
m. da linha locada; 80,00 m. pela dita faixa, em reta com 10,00 m. de
largura de 68°0' NW até o ponto E que dista 25,00 ta. da
linha locada;
140,00 m. pela dita faixa da rodagem, em reta, com o rumo de 84°30'
NW
até o ponto F que dista 33,00 m. da, linha locada; 116,00 m.
pela dita
faixa em reta, com 0 rumo 87°0' NW até o ponto G que dista
36,00 m. da
linha locada; 117,00 m. pela dita faixa, em reta. com o rumo de
89°30'
SW até o ponto H que dista 49,00 m. da linha locada; 245,00 m.
pela
dita faixa da rodagem em curva, até o ponto I que dista 42,00 m.
da
linha locada; 162,00 m. pela dita faixa em reta, com o rumo de
80°0' NW
até o ponto J que dista 25,00 m. da linha locada; 165,00 m. pela
faixa
em reta. com 0 rumo 86°0' NW até o ponto K. que dista 25,00
m. da linha
locada; 106 00 m. nela dita faixa em curva, até o ponto .L que
dista
45,00 m. da estaca 2529 + 5,25 e que faz divisa por uma cerca e rumo de
14°30' NE confrontando com terrenos de da Alice Alves Miranda.
c - Area: - 24.725,00 metros quadrados.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 23.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre transferência de duas áreas de terras para a Estrada de Ferro Sorocabana.
No artigo 1.º, - Memorial - Desenho AT - 716 -, onde se lê:
"... daí seguem em curva, pela faixa na distância de
320,00 m. até o ponto E, dista 150,00 m. do eixo locado.
leia-se:
"...daí seguem em curva, pela faixa na distância de 320,00
m. até o ponto E; que dista 15,00 m. do eixo locado;
Mais adiante, onde se lê;
"daí seguem em reta, pela faixa com o rumo 89° 00'...";
leia-se:
"... daí seguem em reta, pela faixa com o rumo NE 89°00'..."
Mais adiante, onde se lê:
"... daí seguem em curso,...";
leia-se:
"... daí seguem em curva, ..."
em b) - Confrontações, onde se lê:
"... entre os pontos J - E - L- M - N ...":
leia-se:
"... entre os pontos J - K - L - M - N ..."
E finalmente em b - Limites e Confrontações; onde se lê:
"80,00 m. pela dita faixa, em reta com 10,00 m. de largura de 68° 0' NW...";
leia-se:
"80,00 m. pela dita faixa, em reta com 10,00 m. de largura e rumo de 68° 0' NW..."