DECRETO N. 23.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre transferência de duas áreas de terras para a Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas do patrimônio da Secretaria da Agricultura, para a Estrada de Ferro Sorocabana, duas áreas de terras, uma com 97.870,00 ms.² e outra com 24.725,00 ms.², partes integrantes do Campo de Produção de Sementes e Mudas "Ataliba Leonel", do Departamento da Produção Vegetal, situado no Município de Mandurí, Comarca de Pirajú, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco daquela ferrovia, com consequente alteração do traçado da estrada minicipio Mandurí-Batista Botelho, áreas essas que assim se descrevem: - Memorial - Desenho AT - 716 a - Divisas: - Partindo do ponto A, situado a esquerda do eixo locado, entre as estacas 2399 + 7,00 e 2529 + 5,25 de Mandurí a Bernardino Campos, seguem em curva, pela faixa, paralela ao eixo na distância de 245,00 m. até o ponto B (PT = 2409 4 + 14) que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa com o rumo NW 37°00' na distância de 410,00 m. até o ponto C (PCE = 2430 + 5,00) que dista 20,00 m. do eixo locado; daí seguem em curva pela faixa na distância de 189,00 m. até o ponto D, que dista 25,00 m. do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa na distância de 320,00 m. até o ponto E, dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem pela faixa paralela ao eixo, na distância de 470 00 m. até o ponto F (PT = 480 4- 5,00) que dista 15,00 m. do eixo locado, daí seguem cm reta pela faixa, com o rumo NW 87°00' na distância de 313,00 m. até o ponto G, que dista 35,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta pela faixa, com o rumo NW 82°00' na distância de 242,00 m. até o ponto H, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, paralela ao eixo com o rumo NW 86°11' na distância de 330,00 m. até o ponto I (PCD = 2524 + 10,50) que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 88°30' na distância de 73,00 m. até o ponto I; daí seguem em reta pela faixa com o rumo NW 85º00 na distância de 28,00 m. até o ponto J; daí seguem em reta por uma cerca que corta o eixo na estaca 2529 + 5,25 com o rumo NE 14°30' na distância de 26,00 m. até o ponto K; daí seguem em reta, pela cerca com o rumo NW 85º00' na distância de 5,00 m. até o ponto L; daí seguem pela cerca em reta, com o rumo NE 14°30' na distância de 7,00 m. até o ponto M; daí seguem em reta, pela cerca, com o rumo NE 58°30' na distância de 18,00 m. até o ponto N; daí seguem em reta pela faixa, com o rumo NE 68°30' na distância de 18,00 m. até o ponto O, que dista 20,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta pela faixa com o rumo SE 80°30' na distância de 70,00 m. até o ponto P que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa com o rumo SE 86°00' na distância de 330,00 m. até o ponto Q que dista 15,00 do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa com o rumo 89°00' na distância de 242,00 m. até o ponto R, que dista 35,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa com o rumo SE 83°00' na distância de 315,00 m. até o ponto S, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa, na distância de 488,00 m. até o ponto T, que dista 15,00 m. do eixo locado, daí seguem em curva pela faixa, na distância de 327,00 m, até o ponto U, que dista 25,00 m. do eixo locado; daí seguem em curva pela faixa na distância de 197,00 m. até o ponto V, que dista 20,00 m. do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 35°00' na distância de 410,00 m. até o ponto X, que dista 15,00 m. do eixo locado; daí seguem em curso, pela faixa na distância de 171,00 m. até o ponto Y daí, por uma cerca que corta o eixo na estaca 2399 + 7,00, seguem com rumo SE 35°00' na distância de 78,00 m. até o ponto A, onde tiveram começo.
b) - Confrontações: - Entre os pontos A B C D E F G H I J do lado esquerdo, e N O P Q R S T U V X Y do lado direito com o terreno do proprietário; entre os pontos J - E - L - M - N com o terreno da sra. Alice Alves Miranda; entre os pontos Y - A com a linha em tráfego da EFS., que separa do terreno do sr. Emilio Tozone.
c - Área: - A area acima descrita e delimitada é de 97.870,00 m2.
- Memorial - Desenho SD - 458 a
- Situação: - Município de Manduri, comarca de Pirajú, trecho de Manduri, a Batista Botelho, entre as estacas 2430 + 5,00 e 2529 + 5,25 do lado esquerdo da linha locada.
b - Limites e Confrontações: - Partindo do ponto A situado a 147,00 m. à esquerda da estaca 2430 + 5,00 - P.C.E. do novo traçado locado e construido, que faz ligação com a antiga estrada de rodagem municipal que liga com Mandurí, seguem, 290,00 m. pela faixa da rodagem em reta, com 10,00 m. de largura e rumo de 23°0" NW até o ponto B que dista 55,00 m. da linha locada; 92,00 m. pela dita faixa em curva, com 10,00 m. de largura, até o ponto C que dista 40,00 m. da linha locada; 360,00 m. pela dita faixa em reta, com 10,00 m. de largura e rumo de 63°30' NW até o ponto D que dista 36,00 m. da linha locada; 80,00 m. pela dita faixa, em reta com 10,00 m. de largura de 68°0' NW até o ponto E que dista 25,00 ta. da linha locada; 140,00 m. pela dita faixa da rodagem, em reta, com o rumo de 84°30' NW até o ponto F que dista 33,00 m. da, linha locada; 116,00 m. pela dita faixa em reta, com 0 rumo 87°0' NW até o ponto G que dista 36,00 m. da linha locada; 117,00 m. pela dita faixa, em reta. com o rumo de 89°30' SW até o ponto H que dista 49,00 m. da linha locada; 245,00 m. pela dita faixa da rodagem em curva, até o ponto I que dista 42,00 m. da linha locada; 162,00 m. pela dita faixa em reta, com o rumo de 80°0' NW até o ponto J que dista 25,00 m. da linha locada; 165,00 m. pela faixa em reta. com 0 rumo 86°0' NW até o ponto K. que dista 25,00 m. da linha locada; 106 00 m. nela dita faixa em curva, até o ponto .L que dista 45,00 m. da estaca 2529 + 5,25 e que faz divisa por uma cerca e rumo de 14°30' NE confrontando com terrenos de da Alice Alves Miranda.
c - Area: -  24.725,00 metros quadrados.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 23.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre transferência de duas áreas de terras para a Estrada de Ferro Sorocabana. 

Retificações

No artigo 1.º, - Memorial - Desenho AT - 716 -, onde se lê:
"... daí seguem em curva, pela faixa na distância de 320,00 m. até o ponto E, dista 150,00 m. do eixo locado.
leia-se: 
"...daí seguem em curva, pela faixa na distância de 320,00 m. até o ponto E; que dista 15,00 m. do eixo locado;

Mais adiante, onde se lê;
"daí seguem em reta, pela faixa com o rumo 89° 00'...";
leia-se: 
"... daí seguem em reta, pela faixa com o rumo NE 89°00'..."

Mais adiante, onde se lê:
"... daí seguem em curso,...";
leia-se:
"... daí seguem em curva, ..."

em b) - Confrontações, onde se lê:
"... entre os pontos J - E - L- M - N ...": 
leia-se:
"... entre os pontos J - K - L - M - N ..."

E finalmente em b - Limites e Confrontações; onde se lê:
"80,00 m. pela dita faixa, em reta com 10,00 m. de largura de 68° 0' NW...";
leia-se:
"80,00 m. pela dita faixa, em reta com 10,00 m. de largura e rumo de 68° 0' NW..."