DECRETO N. 23.710, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre extinção de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 13, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1954,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) - dois (2) da classe "J", da carreira de "contador e guarda-livros"; vagos em virtude das nomeações para outros cargos públicos de José Eduardo de Souza Campos e Inah de Anhaia Mello Leite;
b) - três (3) da classe "H", da carreira de "gráfico", vagos em consequencia das promoções de Ranulpho Lessa e Arnaldo de Oliveira Borba e da exoneração de Alvaro de Souza Rossi;
c) - um (1) da classe "F", da carreira de "telefonista", vago em virtude da exoneração de Leonilda de Freitas Bravo;
d) - um (1) da classe "D", da carreira de "mensageiro", vago em consequência da nomeação de Cesar Evaristo Leite para outro cargo público.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.