DECRETO N. 23.711, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954

Relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1954, 
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartorio do 2.º Oficio das Execuções Criminais da comarca de São Paulo um (1) cargo de 3.º Escrevente - padrão "K" - do QJ-PP, lotado no Cartorio do 24.º Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por Armando Roberto Pinck.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Senhor Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.