DECRETO N. 23.712, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954

Relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no 2.° Oficio das Execuções Criminais da comarca de São Paulo um (1) cargo de Oficial de Justiça - padrão "I" - do QJ-PP, lotado na 24.ª Vara Criminal da mesma comarca, ocupado por Denis Severiano Gonçalves.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Senhor Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.