DECRETO N. 23.712, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954
Relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.14.138, de
18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no 2.° Oficio das Execuções Criminais
da comarca de São Paulo um (1) cargo de Oficial de Justiça - padrão "I"
- do QJ-PP, lotado na 24.ª Vara Criminal da mesma comarca, ocupado por
Denis Severiano Gonçalves.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Senhor
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.