DECRETO N. 23.713, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre o processamento das substituições nos cargos e funções de direção e chefia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito do que dispõe o artigo 90 do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, as substituições por impedimento legal ou temporário, de ocupantes de cargos ou funções gratificadas de direção e chefia, bem como dos cargos que ainda se encontram na situação prevista no artigo 9.° do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, deverão a partir de 1.° de Janeiro de 1955, obedecer ao disposto no presente decreto. 
Parágrafo único - Ressalvam-se da aplicação dêste decreto as substituições para as quais forem expedidos atos de designação, na forma da legislação vigente. 
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado e os órgãos subordinados diretamente ao Governador, observado o disposto nos artigos 1.°, itens III e IV, 4.° da Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952, organizarão e farão publicar no "Diário Oficial" até 31 de dezembro do corrente ano, a relação dos funcionários indicados para substítuirem, nos têrmos do artigo 90 do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, os titulares dos cargos e funções referidas no artigo 1.°.
Artigo 3.º - A relação a que alude o artigo anterior será feita em 4 (quatro) vias, conforme modêlo anexo, e conterá os seguintes elementos:
1 - Número de ordem;
2 - Órgão de lotação:
3 - Cargo ou função gratificada (na ordem decrescente de hierarquia na repartição);
4 - Padrão ou referencia da f. g.;
5 - Nome do titular do cargo ou função gratificada;
6 - Nome dos substitutos sucessivos, em número de dois, e respectivos cargos e classes ou padrões;
7 - Lei, decreto-lei ou decreto que deu organização ao órgão de lotação ou criou a função. 
Parágrafo único - As vias referidas nêste artigo se destinam: 
a) - ao Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda, para onde será remetida na forma comum;
b) - para publicação no "Diário Oficial";
c) - ao órgão de contabilidade incumbido da expedição das notas orçamentárias criadas pela Resolução n. 260-50;
d) - ao órgão de pessoal da dependência a que se refira a relação.
Artigo 4.º - Ocorrendo impedimento, os titulares dos cargos e funções mencionados no artigo 1.° serão substituidos pelos funcionários indicados, obedecida a ordem de sucessão e independentemente de qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Os órgãos pagadores da Secretaria da Fazenda efetuarão os pagamentos correspondentes, mediante a apresentação das folhas de substituições, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente decreto, onde será indicada a data do "Diário Oficial" que publicou a relação dos substitutos. 
§ 1.º - As folhas de substituições aludidas nêste artigo deverão ser acompanhadas das respectivas netas orçamentárias. 
§ 2.º - As unidades que organizarem folhas de substituições deverão encaminhar 2 (duas) copias das mesmas aos Serviços de Pessoal das Secretarias e órgãos subordinados diretamente ao Governador, para fins de assentamento.
§ 3.º - Os Serviços de Pessoal remeterão uma das cópias ao Departamento da Despesa. 
Artigo 6.º - A relação a que alude o artigo 2.°, uma vez aprovada, vigorará até a expedição de nova relação.
§ 1.º - Havendo necessidade de se alterar, durante sua vigência, a relação em aprêço, deverá a alteração ser publicada no "Diário Oficial", dando-se ciência do ocorrido à Secretaria da Fazenda, mediante ofício que indicará também a data do órgão oficial que publicou a primitiva relação. 
§ 2.º - No caso da mudança de titular de cargo ou função gratificada de que trata êste decreto, prevalecerá a relação já aprovada, para efeito de pagamento de substituição, 
Artigo 7.º - Revoga-se as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto 

(1) - Denominação correta do órgão de lotação ou da "função" , considerando a Lei, Decreto ou Decreto que deu organização ou órgão de lotação,ou criou a função.

DECRETO N. 23.713, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre o processamento das substituições nos cargos e funções de direção e chefia.

Retificação


No fim do quadro a que se refere o decreto supra, onde se lê:
"... Decreto-lei ou Decreto que deu organização ou órgão de lotação,...";
leia-se:
"... Decreto-lei ou Decreto que deu organização ao órgão de lotação,..."

DECRETO N. 23.713, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre o processamento das substituições nos cargos e funções de direção e chefia

Retificação

RELAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA E DE "FUNÇÕES GRATIFICADAS", COM A INDICAÇÃO DEVIDAMENTE APROVADA DE SEUS SUBSTITUTOS, ORGANIZADA DE ACÔRDO COM O DECRETO N. 23.713, DE 7-10-54


(1) - Denominação correta do órgão de lotação ou da "função", considerado a Lei, Decreto-Lei ou Decreto que deu organização ao órgão de lotação, ou criou a função.
Modelo D.E.A. no ......