DECRETO N. 23.713, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre o
processamento das substituições nos cargos e
funções de direção e chefia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
do que dispõe o artigo 90 do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de
1941, as substituições por impedimento legal ou temporário, de
ocupantes de cargos ou funções gratificadas de direção e chefia, bem
como dos cargos que ainda se encontram na situação prevista no artigo
9.° do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, deverão a
partir de 1.° de Janeiro de 1955, obedecer ao disposto no presente
decreto.
Parágrafo único - Ressalvam-se da aplicação dêste decreto as
substituições para as quais forem expedidos atos de designação, na
forma da legislação vigente.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado e os órgãos subordinados
diretamente ao Governador, observado o disposto nos artigos 1.°, itens
III e IV, 4.° da Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952, organizarão e
farão publicar no "Diário Oficial" até 31 de dezembro do corrente ano,
a relação dos funcionários indicados para substítuirem, nos têrmos do
artigo 90 do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, os
titulares dos cargos e funções referidas no artigo 1.°.
Artigo 3.º - A relação a que alude o artigo anterior será feita
em 4 (quatro) vias, conforme modêlo anexo, e conterá os seguintes
elementos:
1 - Número de ordem;
2 - Órgão de lotação:
3 - Cargo ou função gratificada (na ordem decrescente de hierarquia na repartição);
4 - Padrão ou referencia da f. g.;
5 - Nome do titular do cargo ou função gratificada;
6 - Nome dos substitutos sucessivos, em número de dois, e respectivos cargos e classes ou padrões;
7 - Lei, decreto-lei ou
decreto que deu organização ao órgão de
lotação ou criou a função.
Parágrafo único - As vias referidas nêste artigo se destinam:
a) - ao Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda, para onde será remetida na forma comum;
b) - para publicação no "Diário Oficial";
c) - ao órgão de
contabilidade incumbido da expedição das notas
orçamentárias criadas pela Resolução n.
260-50;
d) - ao órgão de pessoal da dependência a que se refira a relação.
Artigo 4.º - Ocorrendo impedimento, os titulares dos cargos e
funções mencionados no artigo 1.° serão substituidos pelos funcionários
indicados, obedecida a ordem de sucessão e independentemente de
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Os órgãos pagadores da Secretaria da Fazenda
efetuarão os pagamentos correspondentes, mediante a apresentação das
folhas de substituições, de acôrdo com o modêlo que acompanha o
presente decreto, onde será indicada a data do "Diário Oficial" que
publicou a relação dos substitutos.
§ 1.º - As folhas de substituições
aludidas nêste artigo deverão ser acompanhadas das respectivas
netas orçamentárias.
§ 2.º - As unidades que organizarem folhas de substituições
deverão encaminhar 2 (duas) copias das mesmas aos Serviços de Pessoal
das Secretarias e órgãos subordinados diretamente ao Governador, para
fins de assentamento.
§ 3.º - Os Serviços de Pessoal remeterão uma das cópias ao Departamento da Despesa.
Artigo 6.º - A relação a que alude o artigo
2.°, uma vez aprovada, vigorará até a
expedição de nova relação.
§ 1.º -
Havendo necessidade de se alterar, durante sua vigência, a relação em
aprêço, deverá a alteração ser publicada no "Diário Oficial", dando-se
ciência do ocorrido à Secretaria da Fazenda, mediante ofício que
indicará também a data do órgão oficial que publicou a primitiva
relação.
§ 2.º - No caso da mudança de titular de cargo ou função
gratificada de que trata êste decreto, prevalecerá a relação já
aprovada, para efeito de pagamento de substituição,
Artigo 7.º - Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
(1) - Denominação correta do órgão de lotação ou da "função" , considerando a Lei, Decreto ou Decreto que deu organização ou órgão de lotação,ou criou a função.
DECRETO N. 23.713, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe
sôbre o processamento das substituições nos cargos
e funções de direção e chefia.
No fim do quadro a que se refere o decreto supra, onde se lê:
"... Decreto-lei ou Decreto que deu organização ou órgão de lotação,...";
leia-se:
"... Decreto-lei ou Decreto que deu organização ao órgão de lotação,..."