DECRETO N. 23.714, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre a
nomeação dos representantes para o Conselho Estadual de
Águas e Esgôtos, de que trata a Lei n. 2.627, de 20 de janeiro
de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acôrdo com o artigo 16
da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito do que dispõe o artigo 5.º, item II, da
Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, e nos têrmos do artigo 12,
itens III a VIII da mesma Lei, fica constituido o Conselho Estadual de
Águas e Esgôtos, do Departamento de Águas e Esgôtos, o qual se comporá
dos seguintes membros, além do seu Presidente e do Diretor Geral do
aludido Departamento:
I - Eng. José Vargas Cavalheiro, representante da Secretarias da Saúde e da Assistência Social;
II - Eng. Octacilio Pouza Sene, representante da Faculdade de Higiene da Universidade de São Paulo;
III - Professor Paulo de Menezes Mendes da Rocha, representante da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo;
IV - Eng. José Carneiro Vianna, representante do Instituto de Engenharia de São Paulo;
V - Sr. Roberto Pasqua, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
VI - Engs. Horácio Marassá, Luciano Antonio Aroldo Boranga,
Vilibaldo Coelho Maia e Ubiratan Lemos dos Reis, respectivamente
representantes das Prefeituras Municipais da Capital, de Guarulhos, de
São Caetano do Sul e de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.