DECRETO N. 23.715, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, para o segundo semestre de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20-8-1937, o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo para o segundo semestre de 1954, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de julho de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1954


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.




DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SÃO PAULO - DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, 29 DE SETEMBRO DE 1954.

BELMIRO NASCIMENTO MARTINS

Diretor

APROVO:
NILO ANDRADE AMARAL                                                      
Secretaria da Viação e Obras Publicas

VISTO

PLINIO PENTEADO WHITAKER
Diretor geral

DECRETO N. 23.715, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, para o segundo semestre de 1954.

Retificação

No Quadro que acompanha o Decreto supra, Designação da Despesa, final da Verba n. 1, item 151, onde se lê:
"Pela prestação de trabalho de natureza especial,...";
leia-se:
"Pela execução de trabalho de natureza especial,..."