DECRETO N. 23.715, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, para o segundo semestre de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.°, § 4.º do Decreto n. 8.499, de
20-8-1937, o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos de
São Paulo para o segundo semestre de 1954, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor a
partir de 1.° de julho de 1954, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ESGOTOS DE SÃO PAULO - DIVISÃO DE
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, 29 DE SETEMBRO DE 1954.
APROVO:
NILO ANDRADE AMARAL
Secretaria da Viação e Obras Publicas
VISTO
PLINIO PENTEADO WHITAKER
Diretor
geral
DECRETO N. 23.715, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, para o segundo semestre de 1954.
Retificação
No Quadro que acompanha o Decreto supra, Designação da Despesa, final da Verba n. 1, item 151, onde se lê:
"Pela prestação de trabalho de natureza especial,...";
leia-se:
"Pela execução de trabalho de natureza especial,..."