DECRETO N. 23.716, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954

Abre ao Departamento de Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 30.690.942,80 destinado às despesas com as obras do Plano Quadrienal, a cargo dêsse Departamento.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 30.690.942,80 (trinta milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1954, para atender as despesas com as obras do Plano Quadrienal, de acôrdo com os Decretos 21.235, de 15-3-1952 e 22.052, de 12-2-1953, ambos com vigência prorrogada até 31-12-1354 pelo Decreto I. 22.696-C, de 23-12-1953, cujos recursos foram transferidos da Secretaria de Viação e Obras Publicas para o Departamento de Águas e Esgôtos, conforme Decreto n. 23.094. de 5-10-1954.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar e constante dos Decretos 21.285, de 15-3-1952 e 22.052, de 12-2-1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.