DECRETO N. 23.716, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Abre ao Departamento de Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$
30.690.942,80 destinado às despesas com as obras do Plano Quadrienal, a
cargo dêsse Departamento.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos, um
crédito especial de Cr$ 30.690.942,80 (trinta milhões, seiscentos e
noventa mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta
centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1954, para atender as
despesas com as obras do Plano Quadrienal, de acôrdo com os Decretos
21.235, de 15-3-1952 e 22.052, de 12-2-1953, ambos com vigência
prorrogada até 31-12-1354 pelo Decreto I. 22.696-C, de 23-12-1953,
cujos recursos foram transferidos da Secretaria de Viação e Obras
Publicas para o Departamento de Águas e Esgôtos, conforme Decreto n.
23.094. de 5-10-1954.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar e constante dos
Decretos 21.285, de 15-3-1952 e 22.052, de 12-2-1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.