DECRETO N. 23.717, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Abre ao Departamento de Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$
100.000.000,00 destinado às despesas a cargo dêsse Departamento, nos
têrmos da Lei n. 2.627, de 20-1-1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Esgôtos, um
crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1954, para
obras e serviços a cargo
do Departamento e despesas de instalação, nos
têrmos da Lei n. 2.627,
de 20-1-1954.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos postos à disposição do referido Departamento pela Secretaria
da Fazenda, de conformidade com o que dispõe o Decreto n. 23:567-D, de
18-8-1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.