DECRETO N. 23.717, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954

Abre ao Departamento de Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado às despesas a cargo dêsse Departamento, nos têrmos da Lei n. 2.627, de 20-1-1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1954, para obras e serviços a cargo do Departamento e despesas de instalação, nos têrmos da Lei n. 2.627, de 20-1-1954.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos postos à disposição do referido Departamento pela Secretaria da Fazenda, de conformidade com o que dispõe o Decreto n. 23:567-D, de 18-8-1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.