DECRETO N. 23.719, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de função gratificada.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada na Consultoria Juridica, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a função
gratificada de Encarregado de Turma FG-3 - Cr$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos cruzeiros) mensais, da Tabela IV - da Parte
Permanente - do QSSPAS - lotada no Departamento de Administração, da
referida Secretaria e exercida pelo sr. Renato de Paula Scaglione,
Escriturário, classe "H", do QSSPAS-PP-III, lotado na mencionada
Consultoria Juridica.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
gratificação da referida função
correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - O título do funcionário designado para a citada
função será apostilada pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.