DECRETO N. 23.719, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de função gratificada. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada na Consultoria Juridica, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a função gratificada de Encarregado de Turma FG-3 - Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) mensais, da Tabela IV - da Parte Permanente - do QSSPAS - lotada no Departamento de Administração, da referida Secretaria e exercida pelo sr. Renato de Paula Scaglione, Escriturário, classe "H", do QSSPAS-PP-III, lotado na mencionada Consultoria Juridica.
Artigo 2.º - No corrente exercício a gratificação da referida função correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - O título do funcionário designado para a citada função será apostilada pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.