DECRETO N. 23.720, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de classe "O", (antiga) da carreira de Médico, do Q8SPAS-PP-III, lotado no instituto do Tracoma e Higiene Visual, do referido Departamento e ocupado interinamente pelo dr. Renê Mendes de Oliveira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Substituto