DECRETO N. 23.720, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social
um (1) cargo de classe "O", (antiga) da carreira de Médico, do
Q8SPAS-PP-III, lotado no instituto do Tracoma e Higiene Visual, do
referido Departamento e ocupado interinamente pelo dr. Renê Mendes de
Oliveira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Substituto