DECRETO N. 23.721, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento e ocupado pelo sr. Jose Iaia.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.721, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No final do decreto supra, onde se lê:
" ... em 14 de outubro de 1954";
leia-se:
"... em 13 de outubro de 1954"