DECRETO N. 23.721, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da
carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do referido Departamento e ocupado pelo sr. Jose
Iaia.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.721, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
No final do decreto supra, onde se lê:
" ... em 14 de outubro de 1954";
leia-se:
"... em 13 de outubro de 1954"