DECRETO N. 23.722, DE 13 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre reloção de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Médico Legal do Estado
da Secretaria da Segurança Pública, 3 (três) cargos, sendo 2 (dois) da
classe "H" e 1 (um) da classe "G" da carreira de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria,
lotados no Departamento de Administração, ocupados, respectivamente,
por Benedito de Souza Pinto, Emilio Marcondes Monteiro e Luiz Vitielo.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta
das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.