DECRETO N. 23.727, DE 14 DE OUTUBRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 23.500, de 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo único - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do
Decreto n. 23 500, de 3 de agôsto de 1954. "Ficam lotadas no Serviço de
Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(uma) função gratificada de Chefe de Secção de Classificação e
Fiscalização (FG. -5), 1 (uma) de Chefe de Secção de Contrôle,
Padronização e armazenamento dos Produtos Séricos (F.G.-5) e 1 (uma) de
Chefe de Secção de Administração (F.G.-4), criadas pelo Decreto-lei n.
16.571, de 30 de outubro de 1946.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 23.727, DE 14 DE OUTUBRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.°, do Decreto n. 23.500, de 3 de agôsto de 1954.
No fim do artigo único, onde se lê:
"... de 30 de outubro de 1946."
leia-se:
" .. de 30 de dezembro de 1946."