DECRETO N. 23.727, DE 14 DE OUTUBRO DE 1954

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 23.500, de 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo único - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 23 500, de 3 de agôsto de 1954. "Ficam lotadas no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção de Classificação e Fiscalização (FG. -5), 1 (uma) de Chefe de Secção de Contrôle, Padronização e armazenamento dos Produtos Séricos (F.G.-5) e 1 (uma) de Chefe de Secção de Administração (F.G.-4), criadas pelo Decreto-lei n. 16.571, de 30 de outubro de 1946.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 23.727, DE 14 DE OUTUBRO DE 1954

Dá nova redação ao artigo 1.°, do Decreto n. 23.500, de 3 de agôsto de 1954.

Retificação

No fim do artigo único, onde se lê: 
"... de 30 de outubro de 1946."
leia-se:
" .. de 30 de dezembro de 1946."