DECRETO N. 23.731, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre o Registro de Diploma de Professor Primário
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a grande expansão da rede escolar do ensino normal verificada no Estado,
Considerando a conveniência e necessidade de ser controlada pelo Estado
a autenticidade dos diplomas de professor primário expedidos por
estabelecimentos oficiais e particulares;
Considerando o que dispõe a legislação do ensino a respeito do registro
de diplomas para o exercício do magistério e das profissões liberais no
país,
Considerando o que nesse sentido lhe representou o Secretário da Educação,
DECRETA:
Artigo 1.º - O exercício do magistério em estabelecimentos de
ensino oficial ou particular, no Estado de São Paulo, depende de prévio
registro do diploma do interessado no Departamento de Educação.
Parágrafo único - Para efeito do disposto nêste artigo, o
Departamento de Educação manterá uma Secção de Registro na Chefia de
Serviço do Ensino Secundário e Normal.
Artigo 2.º - O registro do diploma a que se refere o artigo 1.º
dêste decreto far-se-á a requerimento do interessado, instruído com
documentação relativa à sua vida escolar.
Artigo 3.º - Constará necessariamente dos editais para inscrição
no concurso de ingresso ou reversão ao magistério público primário,
secundário e normal, a exigência de prova do registro instituído por êste decreto.
Artigo 4.º - Fica transferido para a Secção de Registro
instituída pelo artigo 1.º dêste decreto o acêrvo do serviço de
registro a que aludem os artigos 1.083 e 1.084 do Decreto n. 17.698, de
26 de novembro de 1947.
Artigo 5.º - A Secretaria
da Educação baixará instruções para
o exato cumprimento do que dispõe êste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto