DECRETO N. 23.736, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Abre crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria da Saúde.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
- considerando que irrompeu um surto epidêmico, em Itatiba, de febre tifóide;
- considerando que referido surto, em face das caracteristicas
epidemiológicas que apresenta, constitui episódio
imprevisível;
-
considerando que as providências de ordem profilática e assistencial a
cargo do Estado assumem, pela extensão do mal, um vulto que ultrapassa os
limites normais das disponibilidades orçamentárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Saúde, um crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões
de cruzeiros) para ocorrer às despesas com e combate ao surto epidêmico
de febre tifóide irrompido em Itatiba, nêste Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado á
Secretaria da Saúde, que, posteriormente, prestará contas de todas as
despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Paulo Cesar da Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto