DECRETO N. 23.736, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

Abre crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria da Saúde.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
- considerando que irrompeu um surto epidêmico, em Itatiba, de febre tifóide; 
- considerando que referido surto, em face das caracteristicas epidemiológicas que apresenta, constitui episódio imprevisível;
- considerando que as providências de ordem profilática e assistencial a cargo do Estado assumem, pela extensão do mal, um vulto que ultrapassa os limites normais das disponibilidades orçamentárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com e combate ao surto epidêmico de febre tifóide irrompido em Itatiba, nêste Estado. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado á Secretaria da Saúde, que, posteriormente, prestará contas de todas as despesas realizadas. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Paulo Cesar da Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto