DECRETO N. 23.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 1954

Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 22.954, de 15 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo discriminadas as seguintes dotações do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a saber:

Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo Orçamento, com as importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - As suplementações a que se refere o artigo anterior serão cobertas em parte com os recursos provenientes das reduções de que trata o art. 1.º (Cr$ 790.417,90) e, no excedente (Cr$ 1.619.082,10), com os recursos provenientes do superavit verificado no exercício anterior devidamente apurado em balanço.
 Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 23.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 1954

Altera o orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 22.954, de 15 de dezembro de 1953.

Retificações


No artigo 1.º, Verba n. 2, ítem 322, onde se lê: 
"Fotografias, plantas e cópias .. .. 30.00,00"; 
Leia-se: 
"Fotografias, plantas e cópias ...... 30.000,00".

No artigo 2.º, Verba n. 1, ítem 052, onde se lê. 
"Pela prestação de serviços extranumerários ...";
Leia-se:
"Pela prestação de serviços extraordinários...".