DECRETO N. 23.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 1954
Altera o Orçamento vigente
do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 22.954,
de 15 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo
discriminadas as seguintes dotações do Orçamento
vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a saber:
Artigo 2.º - Ficam
suplementadas no mesmo Orçamento, com as importâncias
abaixo discriminadas, as seguintes dotações:
DECRETO N. 23.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 1954
Altera
o orçamento vigente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 22.954, de 15 de dezembro
de 1953.
No artigo 1.º, Verba n. 2, ítem 322, onde se lê:
"Fotografias, plantas e cópias .. .. 30.00,00";
Leia-se:
"Fotografias, plantas e cópias ...... 30.000,00".
No artigo 2.º, Verba n. 1, ítem 052, onde se lê.
"Pela prestação de serviços extranumerários ...";
Leia-se:
"Pela prestação de serviços extraordinários...".