DECRETO N. 23.743, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 5.285.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.285.000,00
(cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a
atender a despesas com o prosseguimento dos trabalhos relacionados com
a defesa sanitária da agricultura, a cargo do Departamento do mesmo
nome.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n.
1.803, de 1.º de outubro de 1952, elevado de 0,04% (quatro centésimos
por cento), o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de
30-12-42.
Parágrafo 2.º - As despesas do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da Lei referida
no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral, Substituto.