LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, na importância de Cr$ 416.200,00 (quatrocentos e
dezesseis mil e duzentos cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º
- Com os recursos provenientes de redução constante do
artigo 1.º, ficam suplementadas e criada, no mesmo
Orçamento, Verba, Código e dependência nele
mencionadas, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.
DECRETO N. 23.760, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
No artigo 1.º, Verba n. 281 - Material e Serviços,
onde se lê:
"8.57.2 0 - Material Permanente":
leia-se:
"8.57.2 2 - Material Permanente"