DECRETO N. 23.761, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre abono de faltas dadas pelos funcionários públicos estaduais que compareceram à VI Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam abonadas e consideradas como de efetivos percepção de vencimentos,os dias em que os funcionários públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na VI Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, a realização se na cidade de Ribeirão Preto, no período de 8 a 13 de novembro próximo.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior os interessados deverão fazer prova de haverem comparecido à mencionada Reunião, indicando o período de afastamento que não poderá exceder do acima citado.
Artigo 3.º - Fica extensivo às autarquias, no que couber, o disposto nêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto.