DECRETO N. 23.762, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:



Artigo 2.º - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:




Artigo 3.º - Fica criada, no mesmo orçamento, a seguinte dotação orçamentária: 
§ 4 - Instituto de Eletrotécnica
Verba 10-1260 - Armas portáteis .....................  10.000,00
Artigo 4.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações, de que tratam os artigos 2.º e 3.º, no valor de Cr$ 1.363.000,00 (hum milhão trezentos e sessenta e três mil cruzeiros), serão cobertas com os recursos de reduções a que se refere o artigo1.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.


DECRETO N. 23.762, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo. 

Retificações

No fim do artigo 2.°, onde se lê:
"1.363.000,00";
leia-se:
"1.353.000,00"

No artigo 3.°, § 4.° - Instituto de Eletrotécnica

onde se lê:
"Verba 10 - 1260 - Armas portáteis";
leia-se:
"Verba 10 - 260 - Armas portáteis"