
Artigo 3.º - Fica criada, no mesmo orçamento, a seguinte dotação orçamentária:
§ 4 - Instituto de Eletrotécnica
Verba 10-1260 - Armas portáteis ..................... 10.000,00
Artigo 4.º
- As despesas com a criação e suplementação
de dotações, de que tratam os artigos 2.º e
3.º, no valor de Cr$ 1.363.000,00 (hum milhão trezentos e
sessenta e três mil cruzeiros), serão cobertas com os
recursos de reduções a que se refere o artigo1.º.
Artigo 5.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.762, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Retificações
No fim do artigo 2.°, onde se lê:
"1.363.000,00";
leia-se:
"1.353.000,00"
No artigo 3.°, § 4.° - Instituto de Eletrotécnica
onde se lê:
"Verba 10 - 1260 - Armas portáteis";
leia-se:
"Verba 10 - 260 - Armas portáteis"