DECRETO N. 23.763-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes na Estrada de Ferro Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei e considerando o que representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada
de Ferro Araraquara, sôbre a necessidade de serem reajustadas as
tarifas a fim de diminuir seu atual déficit ferroviário.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas bases de tarifas, em substituição às vigentes, nas
linhas da Estrada de Ferro Araraquara, aprovadas pelo decreto n.
22.822, de 21 de outubro de 1953.
Parágrafo único - Nas novas bases, além da taxa tradicional de
6%, correspondente à quota de previdência para a Caixa de Aposentadoria
e Pensões, de que tratam o decreto-federal n. 28.778, de 14 de junho de
1949 e a lei-federal n. 2.250, de 30 de Junho de 1954, estão incluidas
as duas taxas adicionais de 10% para o Fundo de Melhoramentos e o Fundo
de Renovação Patrimonial, a que se refere o decreto-lei federal n.
7.632, de 12 de julho de 1954, até a definitiva regularização da
cobrança do fundo de que trata o decreto estadual n. 4.202, de 10 de
março de 1927.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO 23.763-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954
Observações:
1)
Nas novas bases, além da taxa adicional de 6%,
correspondente à quota
de providência para a Caixa de Aposentadoria e Pensões, de
que tratam o
decreto federal n. 26.778, de 14 de julho de 1949, e a lei federal n.
2.250, de 20 de junho de 1954, estão incluídas as taxas
adicionais de 10% para os Fundos de Melhoramentos e de
Renovação
Patrimonial, a que se refere o decreto federal n. 7.632, de 12 de
julho de 1945.
2) Às quotas calculadas pelas bases ora aprovadas será acrescida a taxa de
expediente de Cr$4,00 por 1.000 Km nos despachos de animais e
mercadorias.
3)
No cálculo dos preços das passagens, as importâncias, até Cr$ 0,49
serão desprezadas, arredondando-se para Cr$ 1,00 as de valor igual ou
superior a Cr$ 0,50.
DECRETO N. 23.763-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes na Estrada de Ferro Araraquara.
Retificações
Nas fôlhas a que se refere o decreto supra, no início, onde se lê:
"TABELA A-1";
leia-se:
"TABELA A-1
(1.ª classe - singela"
Na Tabela C-1, C-2 e C-3 onde se lê:
"Até 100 m. ...
De 101 a 200 m. ...";
leia-se:
"Até 100 km. ...
De 101 a 200 km. ..."
Na Tabela C-5, onde se lê:
"De 100 a 200 km...";
leia-se :
"De 101 a 200 km..."
Em observações, onde se lê:
" ...correspondente à quota de providência.. ";
leia-se:
"...correspondente à quota de previdência..."
Ainda em observações, no item 2, onde se lê:
"...de Cr$ 4,00 por 1.000 km nos despachos...";
leia-se:
"...de Cr$ 4,00 por 1.000 kg nos despachos..."