DECRETO N. 23.763-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954

Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes na Estrada de Ferro Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada de Ferro Araraquara, sôbre a necessidade de serem reajustadas as tarifas a fim de diminuir seu atual déficit ferroviário. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em substituição às vigentes, nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara, aprovadas pelo decreto n. 22.822, de 21 de outubro de 1953. 
Parágrafo único - Nas novas bases, além da taxa tradicional de 6%, correspondente à quota de previdência para a Caixa de Aposentadoria e Pensões, de que tratam o decreto-federal n. 28.778, de 14 de junho de 1949 e a lei-federal n. 2.250, de 30 de Junho de 1954, estão incluidas as duas taxas adicionais de 10% para o Fundo de Melhoramentos e o Fundo de Renovação Patrimonial, a que se refere o decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de julho de 1954, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927. 
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.


FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO 23.763-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954




Observações:
1) Nas novas bases, além da taxa adicional de 6%, correspondente à quota de providência para a Caixa de Aposentadoria e Pensões, de que tratam o decreto federal n. 26.778, de 14 de julho de 1949, e a lei federal n. 2.250, de 20 de junho de 1954, estão incluídas as taxas adicionais de 10% para os Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, a que se refere o decreto federal n. 7.632, de 12 de julho de 1945.
2) Às quotas calculadas pelas bases ora aprovadas será acrescida a taxa de expediente de Cr$4,00 por 1.000 Km nos despachos de animais e mercadorias.
3) No cálculo dos preços das passagens, as importâncias, até Cr$ 0,49 serão desprezadas, arredondando-se para Cr$ 1,00 as de valor igual ou superior a Cr$ 0,50.

DECRETO N. 23.763-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954

Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes na Estrada de Ferro Araraquara.

Retificações

Nas fôlhas a que se refere o decreto supra, no início, onde se lê:
"TABELA A-1";
leia-se:
"TABELA A-1
(1.ª classe - singela"

Na Tabela C-1, C-2 e C-3 onde se lê:
"Até 100 m. ...
De 101 a 200 m. ...";
leia-se:
"Até 100 km. ...
De 101 a 200 km. ..."

Na Tabela C-5, onde se lê:
"De 100 a 200 km...";
leia-se :
"De 101 a 200 km..."

Em observações, onde se lê:
" ...correspondente à quota de providência.. ";
leia-se:
"...correspondente à quota de previdência..."

Ainda em observações, no item 2, onde se lê:
"...de Cr$ 4,00 por 1.000 km nos despachos...";
leia-se:
"...de Cr$ 4,00 por 1.000 kg nos despachos..."