DECRETO N. 23.763-B, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954
Estende o regime de tempo integral à Cadeira n. L - Fisica Superior - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições, fundamentado no artigo 30, § 1.º do Decreto-lei n.
12.511, de 21-1-1942, que aprova o Regulamento da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho
Universitário, em sessão de 11-10-1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira
n. L - Física Superior - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,
da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos pelo presente Decreto serão apostilados pelo Reitor
da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo o mesmo, em relação ao cargo de Professor
Catedrático da referida Cadeira a 1.º de março de 1949, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto