DECRETO N. 23.763-B, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954

Estende o regime de tempo integral à Cadeira n. L - Fisica Superior - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições, fundamentado no artigo 30, § 1.º do Decreto-lei n. 12.511, de 21-1-1942, que aprova o Regulamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário, em sessão de 11-10-1954, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira n. L - Física Superior - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o mesmo, em relação ao cargo de Professor Catedrático da referida Cadeira a 1.º de março de 1949, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto