DECRETO N. 23.763-C, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre extinção de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, de acôrdo com o parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 988, de 12 de fevereiro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 18 (dezoito) cargos da classe "G" da carreira de Fiscal de Rendas, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em virtude de: promoção dos srs. Alfredo Gonçalves D'Abril, Severo Ornellas, Clodomiro Alves Garcez, Jesino Carneiro, Moacyr Andreucci; exoneração do sr. Walter Monetta; provimentos sem efeito dos srs.: Antonio Misclasci Gagliardi, Edmundo Miguel Jacob, João Couto Machado, José Rocha da Silva, Rubens Arruda, Sylvio Schmidt, Luiz Mendonça de Freitas, Mário Zacharias, Oswaldo Silva Ferreira e Paulo Rubens Soares Hungria; falecimento do sr. Luiz de Oliveira Martins.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto