DECRETO N. 23.781-A, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1954
Introduz modificações no texto do Regulamento do Curso de Auxiliar de
Enfermagem da Escola de Enfermagem de São Paulo, da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n.
23.390-C, de 2 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho
Universitário em sessão de 19-10-54,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dada a seguinte redação aos dispositivos
abaixo indicados, constantes do Regulamento do Curso de Auxiliar de
Enfermagem, da Escola de Enfermagem de São Paulo, da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, baixado pelo decreto n.
23.390-C, de 2 de junho de 1954:
I - Ao artigo 5.°:
"Os estágios terão a seguinte distribuição:
1 - Aprendizado em sala de aulas
2 - Cozinha Geral
3 - Enfermagem de clínica médica geral - homens e mulheres.
4 - Enfermagem de clínica cirurgica geral - homens e mulheres
5 - Ostetrícia, berçário e lactário
6 - Sala de Operações, preparo de material e Centro de material cirúrgico e instrumental
7 - Serviços diversos em unidades sanitárias".
II- Ao item 2 da segunda parte do artigo 9.°:
"Certificado de exame de admissão à primeira série ginasial, ou a curso
de nível equivalente, prestado em estabelecimento oficial ou
reconhecido".
Artigo 2.º - Fica incluído o seguinte dispositivo no Regulamento de que trata o artigo anterior:
"Artigo 25 - O curso funcionará em regime de externato".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 23.781-A, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1954
Introduz modificações no texto do Regulamento do Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 23.390-C, de 2 de junho de 1954.
No referendo Decreto supra, onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Mello Moraes";
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes"