DECRETO N. 23.787, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 1.º Ofício do Juizo Privativo de Menores da comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.º Escrevente - padrão "N" - do QJ-PP, lotado no Cartório do 4.º Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por d. Maria Ezilda Silveira Correia.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Senhor Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto