DECRETO N. 23.787, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 1.º Ofício do Juizo
Privativo de Menores da comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.º
Escrevente - padrão "N" - do QJ-PP, lotado no Cartório do 4.º Oficio
Criminal da mesma comarca, ocupado por d. Maria Ezilda Silveira
Correia.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Senhor
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto