DECRETO N. 23.793, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de função gratificada
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada no Departamento de Administração, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, uma (1)
função gratificada de chefe de Secção Técnica - FG-4 - Cr$ 1.800,00 (um
mil e oitocentos cruzeiros) mensais, da Tabela IV, da PP do QSSPAS,
criada pelo artigo 2.°, item 3.°, letra "a da Lei n. 990 de 12 de
fevereiro de 1951 ainda não provida, e lotada no Instituto "Adolfo Latz
, do Departamento de Saúde da mesma Secretaria
Artigo 2.º - No corrente exercício a
gratificação da referida função
correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.