DECRETO N. 23.796, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954
Altera a redação do artigo 1.° do decreto n. 20.738, de 1.° de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei
e nos têrmos do artigo 112, item I, do decreto-lei n. 12.273, de 28 de
outubro de 1941, e atendendo à conveniência do serviço público.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação o artigo 1.° e parágrafo único do decreto n. 20.730,
de 1.° de setembro de 1951:
"Artigo 1.º - Para os servidores do Departamento de Águas e Esgôtos de
São Paulo e da Repartição de Saneamento
de Santos do Departamento de Obras Sanitárias, efetivas nos têrmos dos
decretos-leis ns. 15.297 e 16.010, de 12 de dezembro de 1945 e 2 de
setembro de 1949, respectivamente, e integrados no Quadro da Secretaria
da Viação e Obras Públicas por força do artigo 12, letra "i" da lei n.
74, de 21 de fevereiro de 1948, fica estabelecido o regime de 6 (seis)
horas de trabalho diário, com 1 (um) dia de descanso semanal,
continuando sujeitos, dentro dêste horário, ao trabalho tanto diurno
como noturno, de acôrdo com os plantões em que estiverem escalados,
assim nos dias úteis como nos domingos, dias feriados e de ponto
facultativo.
Parágrafo único - Os servidores referidos nêste artigo terão seu
horário estendido até 8 (oito) horas nos dias em que exercerem suas
funções, percebendo, como extraordinárias, as horas exedentes, nos
têrmos da legislação em vigor".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1.°
de outubro de 1954.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o artigo 1.° e parágrafo único do decreto n. 23.683, de
29 de setembro de 1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 23.796, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954
Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 20.738, de 1.° de setembro de 1951.
No Parágrafo único do artigo 1.°, onde se lê:
"Os servidores referidos nêste artigo terão seu horário estendido até 8 (oito) horas..."
"Os servidores referidos nêste artigo terão seu
horário de trabalho estendido até 8 (oito) horas ...."