DECRETO N. 23.796-D, DE 10 DE NOVEMBRO DE  1954

Transfere para o patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma área de terreno pertencente ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, subordinado à Secretaria da Agricultura

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, para o patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um terreno com 8.308,75m2 (oito mil, trezentos e oito metros e setenta e cinco centimetros quadrados), que faz parte de maior área pertencente ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, subordinado à Secretaria da Agricultura, com as seguintes medidas e confrontações:
- "o perímetro começado no canto formado pela cêrca da Rua Caravelas com outra cêrca que divide com propriedade da Prefeitura Municipal, daí segue por esta última cêrca na extensão de 116,40m., onde encontra o alinhamento da Avenida atualmente sem denominação oficial, pela qual segue na distância de 37,20m, onde encontra o limite da fatura faixa de "Subway" (26,00 m. de largura); daí, pelo referido limite, até a extensão de 128.50m., onde encontra a margem esquerda de um córrego, pelo qual, descendo encontra na extensão 63,80m a cêrca da Rua Caravelas, e daí segue por esta cêrca até o ponto de partida, na distância de 47,40m. A área compreendida pelo perímetro descrito é de 8.308.75m2."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.