DECRETO N. 23.796-D, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954
Transfere para o patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, uma área de terreno pertencente ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura, subordinado à Secretaria da
Agricultura
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, para o patrimônio da Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social, um terreno com 8.308,75m2
(oito mil, trezentos e oito metros e setenta e cinco centimetros
quadrados), que faz parte de maior área pertencente ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura, subordinado à Secretaria da
Agricultura, com as seguintes medidas e confrontações:
- "o perímetro começado no canto formado pela cêrca da Rua Caravelas
com outra cêrca que divide com propriedade da Prefeitura Municipal, daí
segue por esta última cêrca na extensão de 116,40m., onde encontra o
alinhamento da Avenida atualmente sem denominação oficial, pela qual
segue na distância de 37,20m, onde encontra o limite da fatura faixa de
"Subway" (26,00 m. de largura); daí, pelo referido limite, até a
extensão de 128.50m., onde encontra a margem esquerda de um córrego, pelo
qual, descendo encontra na extensão 63,80m a cêrca da Rua Caravelas, e
daí segue por esta cêrca até o ponto de partida, na distância de
47,40m. A área compreendida pelo perímetro descrito é de 8.308.75m2."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.