DECRETO N. 23.797, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Estende disposições do Decreto n.º 17.738, de 4 de dezembro de 1947, aos Médicos do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 112 do Decreto-lei n.º 12.573, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de horas diárias de trabalho dos Médicos do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno é fixado nas condições do parágrafo 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 17.738, de 4 de dezembro de 1947.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral - Substituto