DECRETO N. 23.800, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito de Lindóia,
município de Águas de Lindóia, comarca de Serra Negra, necessários ao
desenvolvimento do plano urbanístico de Lindóia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.
3.365, de 4 de junho de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito de
Lindóia, município de Águas de Lindóia, comarca de Serra Negra,
necessários ao desenvolvimento do plano urbanístico de Lindóia,
compreendendo o perímetro seguinte: partindo da intersecção do
alinhamento esquerdo da Rua Duque de Caxias, com o alinhamento esquerdo
da Rua Particular "A", segue pelo citado alinhamento da Rua Duque de
Caxias, em toda a sua extensão, até a intersecção com o alinhamento
direito da futura Avenida de Contorno; daí segue por êste até encontrar
o alinhamento esquerdo da rua particular "B", por onde segue até
encontrar o alinhamento esquerdo da rua particular "A", finalmente
segue por êste citado alinhamento até encontrar o ponto onde teve
início. Os imóveis que constituem o perímetro acima descrito, são os
constantes da planta anexa ao processo n. 791-50 do Departamento de
Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. - Um imóvel com a área de 496,00 m, que consta pertencer a Benedito
Angeli; 2. Um imóvel com a área de 300,00 m2, que consta pertencer a
Humberto Corsi; 3. Um imóvel com a área de 300,00 m2, que conta
pertencer a José Roque de Almeida; 4. Um imóvel com área de 300,00 m2,
que consta pertencer a Moyses M. Stranchmam; 5. Um imóvel com a área de
300,00 m2, que consta pertencer a Moyses M. Strachamam; 6. Um imóvel
com a área de 300,00 m2, que consta pertencer a Humberto Avancini; 7.
Um imóvel com a área de 300,00 m2, que consta pertencer a Fioravante
Armagliato; 8. Um imóvel com a área de 348,00 m2, que consta pertencer
a Luiz Fleitlick; 9. Um imóvel com a área de 216,00 m2, que consta
pertencer a Orestes Montovani; 10. Um imóvel com a área de 1.188,00 m2,
que consta pertencer a Francisco Malzoni; 11. Um imóvel com a área de
316,00 m2, que consta pertencer a Henrique Steinhamp; 12. Um imóvel com
a área de 456,00 m2, que consta pertencer a Benjamim Credidio; 13. Um
imóvel com a área de 912,00 m2, que consta pertencer a Julio Chaves
Morel; 14. Um imóvel com a área de 10.571,20 m2, que consta pertencer a
Vicente Rizzo; 15. Um imóvel com a área de 9.470,00 m2, que consta
pertencer a Emilio Montovani; 16. Um imóvel com a área de 270,00 m2,
que consta pertencer ao Espólio de José Biscola; 17. Um imóvel com a
área de 180,00 m2, que consta pertencer a José Maria Souza; 18. Um
imóvel com a área de 5.545,00 m2, que consta pertencer ao Espólio de
Heleta Gianoti; 19. Um imóvel com a área de 4.500,00 m2, que consta
pertencer a quem de direito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas no decreto n. 20.261, de 26 de janeiro de 1951.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 23.800, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito de Lindóia, município de Águas de Lindóia, comarca de Serra Negra, necessários ao desenvolvimento do plano urbanístico de Lindóia.
No artigo 1.º, na descrição do imóvel, do item 1, onde se lê:
"um imóvel com a área de 496,00 m, ...";
leia-se:
"Um imóvel com a área de 496,00 m2."
No item 7, onde se lê:
"... que consta pertencer a Fioravante Armagliato;"
leia-se:
"... que consta pertencer a Fioravante Armegliato; ":