DECRETO N. 23.800, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito de Lindóia, município de Águas de Lindóia, comarca de Serra Negra, necessários ao desenvolvimento do plano urbanístico de Lindóia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n. 3.365, de 4 de junho de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito de Lindóia, município de Águas de Lindóia, comarca de Serra Negra, necessários ao desenvolvimento do plano urbanístico de Lindóia, compreendendo o perímetro seguinte: partindo da intersecção do alinhamento esquerdo da Rua Duque de Caxias, com o alinhamento esquerdo da Rua Particular "A", segue pelo citado alinhamento da Rua Duque de Caxias, em toda a sua extensão, até a intersecção com o alinhamento direito da futura Avenida de Contorno; daí segue por êste até encontrar o alinhamento esquerdo da rua particular "B", por onde segue até encontrar o alinhamento esquerdo da rua particular "A", finalmente segue por êste citado alinhamento até encontrar o ponto onde teve início. Os imóveis que constituem o perímetro acima descrito, são os constantes da planta anexa ao processo n. 791-50 do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. - Um imóvel com a área de 496,00 m, que consta pertencer a Benedito Angeli; 2. Um imóvel com a área de 300,00 m2, que consta pertencer a Humberto Corsi; 3. Um imóvel com a área de 300,00 m2, que conta pertencer a José Roque de Almeida; 4. Um imóvel com área de 300,00 m2, que consta pertencer a Moyses M. Stranchmam; 5. Um imóvel com a área de 300,00 m2, que consta pertencer a Moyses M. Strachamam; 6. Um imóvel com a área de 300,00 m2, que consta pertencer a Humberto Avancini; 7. Um imóvel com a área de 300,00 m2, que consta pertencer a Fioravante Armagliato; 8. Um imóvel com a área de 348,00 m2, que consta pertencer a Luiz Fleitlick; 9. Um imóvel com a área de 216,00 m2, que consta pertencer a Orestes Montovani; 10. Um imóvel com a área de 1.188,00 m2, que consta pertencer a Francisco Malzoni; 11. Um imóvel com a área de 316,00 m2, que consta pertencer a Henrique Steinhamp; 12. Um imóvel com a área de 456,00 m2, que consta pertencer a Benjamim Credidio; 13. Um imóvel com a área de 912,00 m2, que consta pertencer a Julio Chaves Morel; 14. Um imóvel com a área de 10.571,20 m2, que consta pertencer a Vicente Rizzo; 15. Um imóvel com a área de 9.470,00 m2, que consta pertencer a Emilio Montovani; 16. Um imóvel com a área de 270,00 m2, que consta pertencer ao Espólio de José Biscola; 17. Um imóvel com a área de 180,00 m2, que consta pertencer a José Maria Souza; 18. Um imóvel com a área de 5.545,00 m2, que consta pertencer ao Espólio de Heleta Gianoti; 19. Um imóvel com a área de 4.500,00 m2, que consta pertencer a quem de direito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 20.261, de 26 de janeiro de 1951. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 23.800, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito de Lindóia, município de Águas de Lindóia, comarca de Serra Negra, necessários ao desenvolvimento do plano urbanístico de Lindóia.

Retificações

No artigo 1.º, na descrição do imóvel, do item 1, onde se lê:
"um imóvel com a área de 496,00 m, ..."; 
leia-se:
"Um imóvel com a área de 496,00 m2." 

No item 7, onde se lê:
"... que consta pertencer a Fioravante Armagliato;"
leia-se:
"... que consta pertencer a Fioravante Armegliato; ":