DECRETO N. 23.801, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas áreas de terreno com a superfície de 119,00 m2. (cento e dezenove metros quadrados) e 2500 m2 (vinte e cinco metros quadrados), necessários aos serviços da variante de Itapeva, da Estrada de Ferro Sorocabana,que consta pertencerem a Maria Conceição Pedroso, com os limites e confrontações constantes da planta AT. 269, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento da Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral - Substituto 

DECRETO N. 23.801, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"... duas áreas de terreno com a superfície de ..." 
Leia-se:
"... duas áreas de terreno com as superfícies de ..."