DECRETO N. 23.802, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Itapeva, necessário a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3364, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com a superfície de 490.00 m2 (quatrocentos e noventa
metros quadrados), necessária aos serviços da variante de Itapeva, da
Estrada de Ferro Sorocabana, situado no distrito, município e comarca
de Itapeva, que consta pertencer a Daniel Inocêncio Camargo, com os
limites e confrontações constantes da planta AT. 271, da referida
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo, Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 371.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto