DECRETO N. 23.803, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapeva, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" , da constituição do Estado combinados com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fins de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável, uma área de terreno com 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), necessária aos serviços da variante de Itapeva, da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no distrito, município e comarca de Itapeva, que consta pertencer a Eugenio Paulino de Oliveira,com os limites e confrontações indicadas na planta AT. 270, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.Secretário da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 317.8 61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 23.803, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapeva, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação

No referendo do decreto supra, onde se lê: 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira 
José de Moura Rezende";
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral"