DECRETO N. 23.805, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Amparo, necessário à construção de prédio ao Colégio Estadual.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis situados à rua Humberto Beretta, no distrito, município e comarca de Amparo, necessários à construção de prédio destinado ao Colégio Estadual, com as medidas e confrontações constantes da planta B-20.799, anexa ao processo n.15.358, do Departamento Jurídico do Estado, a saber: 
1. Um terreno de forma retangular, com a área de 133,00 m2 (cento e trinta e três metros quadrados), medindo 4,65 m. de frente, por 28,60 m. da frente aos fundos, que consta pertencer a Josefa Conceição; 
2. Um terreno de forma irregular, com a área de 10.861,00 m2 (dez mil,oitocentos e sessenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Sebastiana de Moraes Franco.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto