DECRETO N. 23.805, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Amparo, necessário à construção de prédio ao
Colégio Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis situados à rua Humberto Beretta, no distrito,
município e comarca de Amparo, necessários à construção de prédio
destinado ao Colégio Estadual, com as medidas e confrontações
constantes da planta B-20.799, anexa ao processo n.15.358, do
Departamento Jurídico do Estado, a saber:
1. Um terreno de
forma retangular, com a área de 133,00 m2 (cento e trinta e três metros
quadrados), medindo 4,65 m. de frente, por 28,60 m. da frente aos
fundos, que consta pertencer a Josefa Conceição;
2. Um terreno
de forma irregular, com a área de 10.861,00 m2 (dez mil,oitocentos e
sessenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Sebastiana de
Moraes Franco.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto