DECRETO N. 23.806, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, necessário à instalação do Grupo Escolar de Valentim Gentil.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel com área de 2.492,00 m2, mais ou menos, situado no distrito e
município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, necessário à
instalação do Grupo Escolar de Valentim Gentil, que consta pertencer a
José Honório Filho, medindo pela frente, por uma linha quebrada, 19,80
m. mais 14,90 m. mais 19,80 m., 45,90 m. por um dos lados, 45,90 m.
pelo outro e 54,00 m. nos fundos, confrontando em tôda a sua extensão
com terreno de propriedade da Municipalidade, localizado no quarteirão
compreendido pelas Avenidas Cavalin, Santana, e ruas Carlos Gomes e
Tiradentes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto