DECRETO N. 23.806, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, necessário à instalação do Grupo Escolar de Valentim Gentil.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 2.492,00 m2, mais ou menos, situado no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, necessário à instalação do Grupo Escolar de Valentim Gentil, que consta pertencer a José Honório Filho, medindo pela frente, por uma linha quebrada, 19,80 m. mais 14,90 m. mais 19,80 m., 45,90 m. por um dos lados, 45,90 m. pelo outro e 54,00 m. nos fundos, confrontando em tôda a sua extensão com terreno de propriedade da Municipalidade, localizado no quarteirão compreendido pelas Avenidas Cavalin, Santana, e ruas Carlos Gomes e Tiradentes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto