DECRETO N. 23.810, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Estabelece condições para o provimento inicial dos cargos de
Professor-Catedrático do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Para o provimento inicial dos cargos de Professor
Catedrático, do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí, o diploma
profissional poderá ser substituido por títulos honoríficos ou
atestados idôneos que comprovem a capacidade técnica e didática do
candidato.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.