DECRETO N. 23.810, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Estabelece condições para o provimento inicial dos cargos de Professor-Catedrático do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Para o provimento inicial dos cargos de Professor Catedrático, do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí, o diploma profissional poderá ser substituido por títulos honoríficos ou atestados idôneos que comprovem a capacidade técnica e didática do candidato.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Romeiro Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.