DECRETO N. 23.812, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre extinção de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 6.°, letra "c", do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "E", da
carreira de Trabalhador, do QSA-PP-II, lotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
vago em consequência da aposentadoria do senhor Joaquim Barbosa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.
DECRETO N. 23.812, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre extinção de cargo.
No artigo 1.º, onde se lê:
"...da carreira de Trabalhador, do QSA - PP-II ..........";
leia-se:
"...da carreira de Trabalhador, do QSA - PS-II ...".