DECRETO N. 23.812, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre extinção de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 6.°, letra "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
DECRETA: 
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "E", da carreira de Trabalhador, do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência da aposentadoria do senhor Joaquim Barbosa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

DECRETO N. 23.812, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre extinção de cargo.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"...da carreira de Trabalhador, do QSA - PP-II ..........";
leia-se:
"...da carreira de Trabalhador, do QSA - PS-II ...".