DECRETO N. 23.822, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 2.700,00 à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1368, de
17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 2.700.000,00 (
dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender às despesas com
a construção de um pavilhão em substituição às pocilgas que serão
demolidas, asfaltamento de ruas e pateos do parque e acabamento de uma
casa operaria, obras essas que serão realizadas nos terrenos
pertencentes ao Departamento de Defesa Sanitaria da Agricultura, no
Parque Ibirapuera.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada o realizar, elevando-se de 0,021%
(vinte e um milesimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de
Apólices o Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n.
1803, de 1.º de outubro de 1952.
Parágrafo 2.º - As Apoóices do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei
n. 1803-52.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque - Diretor Geral, Substituto.