DECRETO N. 23.822, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 2.700,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na  Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 2.700.000,00 ( dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um pavilhão em substituição às pocilgas que serão demolidas, asfaltamento de ruas e pateos do parque e acabamento de uma casa operaria, obras essas que serão realizadas nos terrenos pertencentes ao Departamento de Defesa Sanitaria da Agricultura, no Parque Ibirapuera. 
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada o realizar, elevando-se de 0,021% (vinte e um milesimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de Apólices o Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.º de outubro de 1952. 
Parágrafo 2.º - As Apoóices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n. 1803-52. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque - Diretor Geral, Substituto.