DECRETO N. 23.823, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 440.000,00 à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da lei n. 1.368, de
17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender a despesas
relacionadas com o prosseguimento dos trabalhos programados em execução
do Plano Quadrienal de Administração, a cargo do Departamento de
Zoologia.
Parágrafo 1.º -
O valor do presente crédito será de coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autoriza da a realizar, elevando-se de 0,004% (quatro
milesimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n.
13.156, de 30 de dezembro de 1941, mediante a emissão de Apólices do
Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.303, de 1.°
de outubro de 1952.
Parágrafo 2.º - Ao Apólices do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n.
1.803-52.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.