DECRETO N. 23.823, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 440.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com o prosseguimento dos trabalhos programados em execução do Plano Quadrienal de Administração, a cargo do Departamento de Zoologia.
Parágrafo 1.º
- O valor do presente crédito será de coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autoriza da a realizar, elevando-se de 0,004% (quatro milesimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1941, mediante a emissão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.303, de 1.° de outubro de 1952. 
Parágrafo 2.º - Ao Apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1.803-52. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.