DECRETO N. 23.824, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Abre crédito suplementar de Cr$ 411.528.947,30, autorizado pelo artigo 31 da lei n. 2.751, de 2/10/54.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a autorização constante do artigo 31 da Lei.n. 2751, de 2 de outubro de 1954. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 411.528.947,30 (quatrocentos e onze milhões, quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros e trinta centavos), suplementar as verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes de majorações de vencimentos e salários dos servidores públicos, determinadas pela Lei n.° 2.751, de 2 de outubro de 1954. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da lei n.° 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá, na orçamento vigente, à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto.











DECRETO N. 23.824, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954  

Abre crédito suplementar de Cr$ 411.528.947,30, autorizado pelo artigo 31, da Lei n. 2.751, de 2-10-54

RETIFICAÇÕES 

PARTE II
DESPESA GERAL
PARAGRAFO 6.°
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE MÉDICO LEGAL
VERBA N. 133
Onde se lê:
"011 - Vencimentos de cargos 321.300,00 - 22.400,00
013 - Quartas ou sextas partes"
Leia-se:
"011 - Vencimentos de cargos 321.300,00
013 - Quartas ou sextas partes 22.400,00"

ESCOLA DE POLÍCIA DO ESTADO
VERBA N. 145
Onde se lê:
"60 - Honorários
160 - Honorários'
Leia-se:
"16- Honorários
160 - Honorários"

FÔRÇA PÚBLICA
VERBA N. 149
Onde se lê:
"PESSOAL (Civil)"
 Leia-se:
"8.25.0 - Pessoal Fixo (Civil)"

PARÁGRAFO 9.º
SECRETARIA TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VERBA N. 254
Onde se lê:
"013 - Quartas ou sextas partes"
Leia-se:
"013 - Quartas ou sextas partes 6.700,00"

PARÁGRAFO 12
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
DELEGACIAS REGIONAIS DE FAZENDA - ARRECADAÇÃO
VERBA N. 352
Onde se lê:
"11 - Auxílio para diferenças de caixa
101 - Auxílio para diferenças de caixa 41.580,00"
Leia-se:
"11 - Auxílio para diferenças de caixa
110 - Auxílio para diferenças de caixa 41.580,00"

Onde se lê:
"Total Geral do Crédito Suplementar 233.412.242,60 - 178.116.704,70 - 411.528.947,30"
Leia-se:
"Total Geral do Crédito Suplementar 232.813.442,60 - 178.715.504,70 - 411.528.947,30"