DECRETO N. 23.824, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Abre crédito suplementar de Cr$ 411.528.947,30, autorizado pelo artigo 31 da lei n. 2.751, de 2/10/54.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e em conformidade com a
autorização constante do artigo 31 da Lei.n. 2751, de 2
de outubro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
crédito de Cr$ 411.528.947,30 (quatrocentos e onze
milhões, quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e
sete cruzeiros e trinta centavos), suplementar as verbas do
orçamento vigente, destinado a atender, no corrente
exercício, as despesas decorrentes de majorações de
vencimentos e salários dos servidores públicos,
determinadas pela Lei n.° 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro
do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no
parágrafo único do artigo 2.º da lei n.° 2.412,
de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o
artigo anterior obedecerá, na orçamento vigente, à
discriminação constante das tabelas anexas a êste
decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.824, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Abre crédito suplementar de Cr$ 411.528.947,30, autorizado pelo artigo 31, da Lei n. 2.751, de 2-10-54
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