DECRETO N. 23.826, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Retifica o Decreto n. 23.102-O, de 3-2-1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 23.102-O, de 3-2-1954, que lotou dois (2) cargos do Médico - QSE - PP - III -
classe "O", no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital,
providos pelos Srs, Francisco de Paula Neves Filho e Irajá Lopes
Ribeiro, para declarar que a referida lotação teve vigência a partir de
31 de dezembro da 1953, ficando insubsistente o Decreto n. 23.456-G, de
8-7-1954.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto