DECRETO N. 23.834, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 23.651-A, de 18 de setembro do corrente ano, que relotou, no cartório do 2.º Ofício de Assistência Judiciária da Comarca de São Paulo 1 (um) cargo de 2.º escrevente, padrão "N", da PP-QJ, lotado no Cartório do 21.º Ofício Criminal da mesma Comarca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.